Avelino Ferreira, 63 anos, brasileiro, casado, sete filhos, sete netos. Jornalista; escritor; professor de Filosofia.







terça-feira, 24 de abril de 2012

O Brasil não tem lei contra a corrupção!!!


Agora eu entendi a razão da impunidade aos corruptos. Como leigo nas questões jurídicas (como, aliás, grande parte dos nossos advogados) não sabia que os corruptos escapaam porque falta no Código Penal a criminalização do enriquecimento ilícito. Por isso o velho dito popular: pecado não é roubar, mas ser pego roubando.

Mas só fiquei sabendo que o enriquecimento da  família Sarney, Jader Barbalho, Sérgio Cabral, para citar alguns notórios, não se constitui crime, porque não há previsão de punição para tanto. Para mim, um absurdo, mas a corrupção ativa e passiva está ligada ao poder e este não aprovaria leis contrárias aos poderosos, obviamente.

Li na Folha de São Paulo de hoje, no entanto, que a comissão de juristas que prepara anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado aprovou, ontem, a criminalização do enriquecimento ilícito. Seria consequência da cobrança da sociedade (uma ínfima parte dela, na verdade)?
Se o Congresso aprovar a reforma do Código Penal e não excluir o artigo que  pune os corruptos, responderão na Justiça os servidores, juízes ou políticos, por exemplo, que não puderem comprovar a origem de valores ou bens, sejam eles móveis ou imóveis. A previsão de pena varia de 1 a 5 anos. Além disso, o bem deverá ser confiscado.
Para o relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, trata-se de 'um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil'. Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que se saiba como. Aquele que entra pobre e sai rico", afirmou. Segundo Gonçalves, não há qualquer previsão desta natureza hoje no Código.

"O país está descumprindo tratados internacionais contra corrupção, que determinam a criminalização. Estamos levando essa proposta para o Senado e os representantes do povo vão discuti-la", completou. O texto prevê ainda que a punição seja aumentada em metade ou dois terços caso a propriedade ou posse seja atribuída a terceiros.

Caso se prove também o crime que deu origem ao enriquecimento, como corrupção ou sonegação, por exemplo, o réu deixa de responder por enriquecimento ilícito e passa a responder pelo outro crime, que, em geral, tem a pena mais alta.

A mudança do anteprojeto de reforma do Código Penal deve ser entregue até o fim de maio para votação do Senado. Em seguida, as modificações serão apreciadas pela Câmara dos Deputados.

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