Avelino Ferreira, 63 anos, brasileiro, casado, sete filhos, sete netos. Jornalista; escritor; professor de Filosofia.







terça-feira, 24 de março de 2015

Contra a redução de cadeiras no Legislativo

Em debate na Rádio Absoluta nesta terça, pela manhã, a questão do número de vereadores que a Câmara de Campos deve ter, defendi a permanência das 25 cadeiras atuais. Uma das razões é a lei da proporcionalidade (cadeira por habitantes), preceituada pela Constituição. Outra é também Constitucional, pois trata-se do repasse que a Câmara recebe, que não vai mudar, mantendo ou reduzindo o número de vereadores. 

Quando foram reduzidas as cadeiras. de 21 para 17, a Câmara "nadou em dinheiro". Quando aumentou para 25, o repasse foi o mesmo e o orçamento ficou apertado em menos um terço. Todavia, com competência, seriedade e economicidade, a Mesa Diretora fez muito mais que antes.

Se houver redução para 17, reduz a representação, o que é ruim para a população (embora a maioria não tenha noção disso). E o dinheiro que sobra é gasto com mordomias. Ou seja, quando menos representantes, mais mordomias. Quanto mais representantes, menos mordomias. Um bom exemplo é a Câmara de Macaé, que tem 15 vereadores (se não me engano) e um orçamento mais que duas vezes o da Câmara de Campos. Parece que cada vereador tem um carro e um mundo de vantagens se comparados com os vereadores de Campos. 

No caso dos "salários" dos vereadores, que, em verdade, são subsídios, já que não são empregados e seus mandatos são temporários (se as comunidades decidem reeleger seus representantes, respeite-se o desejo das comunidades), a tabela abaixo deixa claro quanto recebe cada um. Não em cifras, mas em percentuais. 

No caso federal, que muita gente faz coro com aqueles sem noção que acreditam ser melhor nem ter Legislativos, defendo que o Brasil, com 200 milhões de habitantes, deveria ter a representá-las, não os atuais 513 deputados, mas sim 1 mil parlamentares, mantendo-se o equilíbrio (não proporcional) na Câmara Alta ou Senado Federal, que tem três representantes por Estado, independentemente do número de habitantes de cada um. 

Haveria aperto orçamentário na Câmara, em relação a atual legislatura, mas o povo ganharia em participação, com mais representantes e menos mordomia. Já o Senado é um caso mais sério, pois o número não mudando, as mordomias, que já são muitas, continuarão; e quanto mais cresce o PIB, mais mordomias.  A não ser que sejam aumentadas, também, as cadeiras no Senado. 

No caso estritamente municipal, registre-se: 
   
O repasse mensal das dotações orçamentárias devidas ao Poder Legislativo não é faculdade dos Prefeitos Municipais, mas sim uma obrigação imposta pela Carta-Magna e Lei Orgânica do Município.
Compete às Câmaras fixar o subsídio dos Vereadores em cada legislatura para a legislatura seguinte, respeitando sempre a Constituição e o que mais estiver disposto na Lei Orgânica do município. A Constituição impõe limites máximos para o gasto total do Município com a remuneração dos vereadores, que não pode exceder 5% da receita do Município (CF, art.19, VII, incluído pela EC nº1, de 1992) e também para a remuneração individual de cada um deles (de acordo com a EC 25/2000):
Subsídio
nº de Habitantes
20% do subsídio dos Deputados Estaduais
até 10 mil
30% do subsídio dos Deputados Estaduais
até 50 mil
40% do subsídio dos Deputados Estaduais
até 100 mil
50% do subsídio dos Deputados Estaduais
até 300 mil
60% do subsídio dos Deputados Estaduais
até 500 mil
75% do subsídio dos Deputados Estaduais
mais de 500 mil


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